A relação entre câncer de colo de útero e gravidez
O Câncer de Colo de Útero é um tipo de câncer ginecológico que pode trazer diferentes questionamentos sobre uma gravidez atual ou a possibilidade de gestação futura. Quero conversar sobre esses temas no conteúdo a seguir, te apresentando uma visão inicial.
Lembre-se que é fundamental consultar um médico de confiança para encontrar as alternativas de tratamento mais adequadas em cada caso, tudo bem? Vamos começar!
Descobri um câncer de colo de útero na gravidez, e agora?
Por lei, quando há risco para a vida materna, é possível realizar interrupção da gestação, caso seja o desejo da paciente. Contudo, em muitos casos de “Câncer de Colo de Útero” também é possível manter a gestação com realização de quimioterapia durante a gravidez.
Quando se opta pela segunda opção ou quando ela é possível, o parto vaginal está contra-indicado e geralmente é realizado parto por cesariana entre 34-38 semanas de gravidez, seguido de cirurgia para tratamento do câncer no mesmo ato cirúrgico (cirurgia de Wertheim-Meigs = retirada do útero, ligamentos que sustentam o órgão, gânglios de drenagem da pelve e ⅓ superior da vagina).
Cada caso deve ser amplamente discutido e avaliado individualmente.
Tive um câncer de colo de útero: posso engravidar?
Nos estágios iniciais do câncer de colo uterino, muitas vezes é possível realizar uma cirurgia conservadora em que é realizada a preservação do corpo uterino e dos ovários.
Contudo, quando retiramos o colo do útero, há maior risco de incompetência istmo cervical (abertura do colo/ istmo do útero progressiva à medida que a gestação progride).
Por isso, o seguimento pré-natal deve ser feito com um especialista em obstetrícia de alto risco, que esteja habituado com este tipo de patologia.
Além disso, muitos médicos defendem a realização de cerclagem (ponto no útero para prevenir sua abertura) de forma profilática previamente à gravidez, durante o final do primeiro trimestre, como forma de prevenir incompetência cervical.
A possibilidade de ter filhos biológicos em casos de remoção do útero
Em alguns casos de câncer de colo, não é possível preservar o útero, como comentado no tópico anterior. Contudo, na maioria destes casos é possível preservar os ovários ou pelo menos realizar captação e congelamento de óvulos antes do tratamento. Assim, é possível ter um filho biológico desde que seja encontrado um útero de substituição (o que as pessoas chamam popularmente de ‘barriga de aluguel’).
A inseminação é realizada em laboratório e é realizado o implante do embrião no útero de outra pessoa. Lembrando que existem condições especiais pela legislação brasileira para escolher a pessoa que irá ceder o útero temporariamente, ok?
Além disso, com o desenvolvimento de novas técnicas, o transplante uterino também poderá ser uma possibilidade para algumas pacientes e já foi realizado em casos não relacionados a câncer.
Condições importantes para a cedente do útero
A cedente temporária do útero deve:
- ter menos de 50 anos;
- ter ao menos um filho;
- pertencer à família de um dos parceiros; ter parentesco de até quarto grau.
Demais casos estão sujeitos a avaliação e autorização do CFM. O procedimento também não pode ter caráter lucrativo ou comercial. (por isto, não gostamos muito do termo ‘barriga de aluguel’).
Em alguns países como os EUA é possível realizar este tipo de ação e receber compensação financeira. Mas no Brasil isso é proibido, ok?
Em casos de câncer de colo de útero, cada mulher deve ser analisada individualmente, com uma escuta ativa e acolhedora de seu médico, para se encontrarem as melhores soluções em cada cenário. Não deixe de procurar ajuda!
Quer saber mais sobre este e outros assuntos ligados à sua saúde ginecológica? Agende uma consulta!
Dra. Paula Deckers
Ginecologista Obstetra
Especialista em Endoscopia Ginecológica / Cirurgia minimamente invasiva
Ginecologista Oncológica
CRM: 168500 – SP | RQE 114443
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